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Formulário para solicitação de proposta de contrato de fornecimento de gás natural

Contratação no Mercado Regulado

As famílias e os pequenos negócios com um consumo anual inferior ou igual a 10 000 m3 podem, ao abrigo do atual regime excecional e temporário, contratar o fornecimento de gás natural no mercado regulado sem qualquer custo. Os clientes com consumos superiores a 10 000 m3 não beneficiam deste regime.


*Decreto-Lei n.º 57-B/2022, publicado a 6 de setembro de 2022

PT1601
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Nota: Se o prefixo do seu Código Universal de Instalação (CUI) não for "PT1601" saiba em ERSE - Lista CUR qual é o comercializador em Mercado Regulado da sua zona de residência.